sexta-feira, 25 de novembro de 2011

BH contra os jalecos

Projeto aguarda aprovação de Lacerda

Daniel Alves

Foi aprovado, em segundo turno na Câmara Municipal de Belo Horizonte, o projeto de lei nº 10.136 que proíbe a entrada de pessoas utilizando jalecos da área da saúde dentro de bares e restaurantes na capital. De autoria da vereadora Maria Lúcia Scarpelli (PCdoB), o projeto tem como objetivo a proteção da saúde da população, já que os jalecos podem se tornar vetores de transmissão de doenças, agentes químicos e biológicos.

"Há uma grande infestação de vírus e bactérias e isso pode ser levado de volta ao hospital. Pode também acontecer o sentido inverso”, explica a vereadora. Caso seja sancionado pelo prefeito Marcio Lacerda, os comerciantes que permitirem a utilização do equipamento de segurança pessoal, dentro dos estabelecimentos, poderão ser multados em até R$ 1 mil. Em março de 2011, a prefeitura aprovou a lei que proíbe o uso das vestimentas também nas ruas da cidade.



LEI Nº 10.136, DE 18 DE MARÇO DE 2011

Proíbe o profissional de saúde de circular com equipamento de proteção individual fora do ambiente laboral.
O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o profissional de saúde que atua no âmbito do Município proibido de circular fora do ambiente laboral usando equipamento de proteção individual, inclusive jaleco, avental e outra vestimenta especial utilizada para o desempenho de suas funções.

§ 1º - As normas regulamentadoras definirão os equipamentos considerados de proteção individual.
§ 2º - Para efeito desta Lei, considera-se profissional de saúde aquele que atua em serviço de saúde, bem como estudante e estagiário das respectivas profissões.

O projeto da vereadora chama atenção por se tratar de uma questão de saúde pública envolvendo médicos e pacientes. A auxiliar de enfermagem aposentada, Kátia Maria, se diz favorável à proibição. “Quem trabalha com atendimento na área da saúde tem contato diário com diversas formas de contaminação, é importante ter este tipo de controle”. Já o comerciante Ricardo Cezar, acha injusto que os donos de estabelecimentos sejam multados. Para ele, a iniciativa de não utilizar as vestimentas nas ruas deveria ser dos próprios profissionais da saúde.

“Eles têm uma noção dos riscos que as infecções oferecem, deveriam ser os primeiros a praticar a prevenção e os comerciantes não devem pagar por isso”, reclama o comerciante.

O projeto de lei estabelece multa para os estabelecimentos que não afixarem cartazes ou placas alertando a população quanto a proibição dos jalecos dentro dos comércios. “A punição tem que ser para o empresário do empreendimento. Ele será o responsável e será o parceiro nesse caso de saúde pública. A intenção é que ele ajude a evitar que o fato aconteça”, concluiu a vereadora Maria Lúcia Scarpelli.

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